19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/19
Acção intentada em 9 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-576/10)
2011/C 55/34
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek e C. Zadra, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
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Declaração de que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o e do Título III da Directiva 2004/18/CE (1), porquanto se verificaram infracções às normas da União Europeia sobre procedimentos de adjudicação de contratos públicos, no contexto da adjudicação de um contrato de concessão de obras públicas pelo município de Eindhoven;
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Condenação do Reino dos Países Baixos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão chegou à conclusão de que o contrato de cooperação que o município de Eindhoven celebrou com a Hurks Bouw e a Vastgoed B.V. em 11 de Junho de 2007 é um contrato de concessão de obras públicas, na acepção do artigo 1.o, n.o 3, da Directiva 2004/18/CE.
Uma vez que o contrato de concessão tem um valor estimado superior ao limiar aplicável, o mesmo devia ter sido adjudicado por concurso público nos termos da Directiva 2004/18/CE, em especial nos termos do seu artigo 2.o e do seu Título III. Além disso, os contratos de empreitadas de obras públicas adjudicadas à Hurks Bouw e à Vastgoed B.V., com um valor estimado superior ao limiar aplicável, têm de ser publicitados nos termos dos artigos 63.o a 65.o, inclusive, da Directiva 2004/18/CE.
O facto de o município de Eindhoven não ter aplicado a Directiva 2004/18/CE, em especial os seus artigo 2.o e Título III, à adjudicação da concessão de obras públicas em questão à Hurks Bouw e à Vastgoed B.V. levou a Comissão a decidir que se verificava uma infracção à directiva.
O exposto supra leva a Comissão a concluir que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o e do Título III, com fundamento nas normas da União Europeia sobre adjudicação de contratos públicos, designadamente a Directiva 2004/18/CE, no contexto da adjudicação de um contrato de concessão de obras públicas pelo município de Eindhoven.
(1) Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).
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