5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 9 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/G. Frank
(Processo C-580/10)
2011/C 72/13
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: G. Frank
Questões prejudiciais
Tendo em conta o artigo 18.o CE (actual artigo 21.o TFUE), o facto de um Estado-Membro tributar o início da utilização de um veículo automóvel na rede viária no seu território, no caso de esse veículo automóvel estar registado noutro Estado-Membro, ser emprestado por uma pessoa residente nesse outro Estado-Membro e ser utilizado por uma pessoa residente no primeiro Estado-Membro, mas que tem a nacionalidade do outro Estado, para circular, para fins privados, no território do primeiro Estado, constitui uma situação regulada pelo direito comunitário?
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