5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/9
Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2010 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 30 de Setembro de 2010 no processo T-85/09, Yassin Abdullah Kadi/Comissão Europeia
(Processo C-584/10 P)
2011/C 72/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, S. Boelaert, E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes)
Outras partes no processo: Yassin Abdullah Kadi, Conselho da União Europeia, República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular na íntegra o acórdão recorrido;
—
Julgar improcedente o pedido de Yassin Abdullah Kadi de anulação do Regulamento no 1190/2008 da Comissão (1) na parte que lhe diz respeito;
—
Condenar Yassin Abdullah Kadi nas despesas efectuadas pela Comissão no presente recurso e no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que as considerações do Tribunal Geral padecem de erros de direito porque se baseiam num nível de fiscalização jurisdicional errado. Os fundamentos adiantados pela Comissão são os seguintes:
1. Fundamentos sobre as considerações do Tribunal Geral relativamente ao nível de controlo aplicável: a Comissão alega que o nível de fiscalização jurisdicional acolhido pelo Tribunal é juridicamente errado, porque o Tribunal de Justiça não determinou o nível de fiscalização jurisdicional preciso aplicável ao caso vertente e porque o nível de fiscalização jurisdicional especial acolhido pelo Tribunal Geral não pode ser exigido da União Europeia.
2. Fundamentos sobre as considerações do Tribunal Geral relativas à violação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efectiva, bem como à violação do princípio da proporcionalidade: a Comissão sustenta que o Tribunal Geral considerou erradamente que os processos aplicados pela Comissão não respeitavam as exigências aplicáveis em matéria de direitos fundamentais para este tipo de regime de medidas restritivas, que o Tribunal Geral julgou erradamente improcedente o argumento da Comissão relativo ao processo nacional intentado por Y. Kadi nos Estados Unidos, e que o Tribunal Geral julgou erradamente improcedentes os argumentos da Comissão relativos aos processos de revisão administrativa e de reexame estabelecidos em aplicação das Resoluções 1822(2008) e 1904(2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo o processo do ponto focal e do Gabinete do Provedor de Justiça.
(1) JO L 322, p. 25.
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