12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de Dezembro de 2010 — Vogtländische Straßen-, Tief- und Rohrleitungsbau GmbH Rodewisch (VSTR)/Finanzamt Plauen, interveniente: Bundesministerium der Finanzen
(Processo C-587/10)
2011/C 80/19
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Vogtländische Straßen-, Tief- und Rohrleitungsbau GmbH Rodewisch (VSTR)
Recorrido: Finanzamt Plauen
Interveniente: Bundesministerium der Finanzen
Questões prejudiciais
1.
A Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1), permite que os Estados-Membros considerem a existência de uma entrega intracomunitária isenta do pagamento de imposto apenas quando o sujeito passivo prove, por via contabilística, o número de identificação de IVA do adquirente?
2.
Para a resposta a dar a esta questão, é importante determinar:
—
se o adquirente é um empresário estabelecido num país terceiro, que, embora tenha expedido o objecto da entrega de um Estado-Membro para outro no âmbito de uma operação em cadeia, não está registado para efeitos de IVA em nenhum Estado-Membro, e
—
se o sujeito passivo provou que o adquirente apresentou uma declaração fiscal relativa à aquisição intracomunitária?
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.
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