5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/9
Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2010 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 30 de Setembro de 2010 no processo T-85/09: Yassin Abdullah Kadi/Comissão Europeia
(Processo C-593/10 P)
2011/C 72/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop, E. Finnegan e R. Szostak, agentes)
Outras partes no processo: Yassin Abdullah Kadi, Comissão Europeia, República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral no processo T-85/09;
—
Julgar improcedente o pedido do recorrido de anulação do Regulamento 1190/2008 (1) da Comissão na parte que lhe diz respeito;
—
Condenar o recorrido nas despesas dos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o Conselho visa contestar várias apreciações do Tribunal Geral. O Conselho alega que:
—
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o regulamento impugnado não beneficiava de uma imunidade de jurisdição
A título subsidiário, o Conselho alega que:
—
O Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça ao considerar que a fiscalização a efectuar devia ser «integral e rigorosa» e ao exigir a comunicação das provas que estão na base da decisão à pessoa ou à entidade designada e aos órgãos jurisdicionais da União, no sentido de se assegurar que os direitos de defesa dessa pessoa ou entidade são respeitados; e que
—
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter devidamente em conta a criação do Gabinete do Provedor de Justiça pela Resolução 1904(2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(1) OJ L 322, p. 25
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