19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/20
Acção intentada em 16 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-597/10)
2011/C 55/35
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e I. Hadjiyannis, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
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Declaração de que a França não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007 (1), que estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações destinado a reduzir as consequências negativas, prejudiciais à saúde humana, ao ambiente, ao património cultural e às actividades económicas, associadas às inundações na Comunidade, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva, ou, em todo o caso, ao não as notificar à Comissão;
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Condenação da República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2007/60/CE expirou em 25 de Novembro de 2009. Ora, à data da propositura da presente acção, a demandada ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em todo o caso, delas ainda não tinha informado a Comissão.
(1) Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288, p. 27).
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