12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravno sodišče Republike Slovenije (República da Eslovénia) em 21 de Dezembro de 2010 — Pelati doo/República da Eslovénia
(Processo C-603/10)
2011/C 80/22
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Upravno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: Pelati doo
Recorrida: República da Eslovénia
Questão prejudicial
Deve o disposto no artigo 11.o da Directiva 90/434/CEE (1) do Conselho ser interpretado no sentido de que obsta a uma regulamentação nacional por força da qual a República da Eslovénia, como Estado-Membro, subordina a concessão de um benefício fiscal a uma sociedade comercial que pretenda proceder a uma divisão (cisão de uma parte da sociedade e criação de uma nova sociedade) à apresentação, dentro do prazo, de um pedido de emissão de uma autorização de reconhecimento dos benefícios fiscais decorrentes da cisão, se estiverem preenchidos os pressupostos previstos, ou nos termos da qual o sujeito passivo do imposto perde automaticamente, pelo decurso do prazo, os benefícios fiscais previstos na legislação nacional?
(1) Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 1).
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