5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 29 de Dezembro de 2010 — Trade Agency Ltd/Seramico Investments Ltd
(Processo C-619/10)
2011/C 72/25
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: Trade Agency Ltd
Recorrido: Seramico Investments Ltd
Questões prejudiciais
1.
No caso de uma decisão de um tribunal estrangeiro ser acompanhada pela certidão prevista no artigo 54.o do Regulamento n.o 44/2001 (1) mas, apesar disso, o demandado deduzir oposição alegando que não foi citado na acção intentada no Estado-Membro de origem, o tribunal do Estado-Membro requerido é competente, no âmbito da apreciação do motivo de recusa de reconhecimento previsto no artigo 34.o, n.o 2 do Regulamento n.o 44/2001, para verificar ele próprio a conformidade da informação constante da certidão com os elementos de prova? A atribuição de uma competência tão ampla a um tribunal do Estado-Membro requerido é compatível com o princípio da confiança recíproca na administração da justiça constante dos décimo sexto e décimo sétimo considerandos do Regulamento n.o 44/2001?
2.
Uma decisão proferida à revelia, através da qual se decide do mérito de um litígio sem analisar o objecto da acção nem os respectivos fundamentos e que não apresenta qualquer argumentação sobre a respectiva fundamentação de mérito, está em conformidade com o artigo 47.o da Carta e não viola o direito do demandado a um processo equitativo, previsto na referida disposição?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1)
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