5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten I Stockholm — Migrationsöverdomstolen (Suécia) em 27 de Dezembro de 2010 — Migrationsverket/Nurije Kastrati, Valdrina Kastrati, Valdrin Kastrati
(Processo C-620/10)
2011/C 72/26
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammarrätten I Stockholm — Migrationsöverdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Migrationsverket
Recorridos: Nurije Kastrati, Valdrina Kastrati, Valdrin Kastrati
Questões prejudiciais
1.
Tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 5.o, n.o 2 do Regulamento n.o 343/2003 (1) e/ou o facto de, para além dos artigos 4.o, n.o 5, segundo parágrafo, e 16.o, n.os 3 e 4, não existirem nesse regulamento outras disposições sobre a cessação da responsabilidade de um Estado-Membro para apreciar um pedido de asilo, deve o regulamento ser interpretado no sentido de que a retirada de um pedido de asilo não obsta à possibilidade da sua aplicação?
2.
Para a resposta à questão precedente, é relevante a fase do procedimento em que o pedido de asilo é retirado?
(1) Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO 2003, L 50, p. 1).
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