2.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/13
Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 por Kalliope Agapiou Joséphidès do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 21.10.2010 no processo T-439/08, Agapiou Joséphidès/Comissão e AEEAC
(Processo C-626/10 P)
2011/C 103/22
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kalliope Agapiou Joséphidès (representantes: C. Joséphidès e H. Joséphidès, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (AEEAC)
Pedidos da recorrente
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anulação do acórdão do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2010 no processo T-439/08;
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anulação da decisão da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (AEEAC), de 1 de Agosto de 2008, que recusou à recorrente o acesso a determinados documentos do processo n.o 07/0122 relativos à atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade de Chipre;
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anulação da decisão da Comissão C(2007) 3749, de 8 de Agosto de 2007, relativa à decisão individual de atribuição de subvenções no âmbito do Programa para a educação e a formação ao longo da vida, sub-programa Jean Monnet;
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condenação das recorridas nas despesas relativas às duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca diversos fundamentos.
A Kalliope Agapiou Joséphidès alega a violação pelo Tribunal Geral do seu direito subjectivo de acesso aos documentos que lhe dizem respeito, do princípio da transparência previsto nos artigos 1.o, segundo parágrafo, e 6.o TUE, do artigo 255.o CE e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia [artigos 8.o, 41.o, n.o 2, alínea b), 42.o e 52.o, n.o 6]. O Tribunal Geral cometeu um erro de natureza processual pelo facto de não ter tido em conta as referências feitas pela recorrente na audiência à Carta dos Direitos Fundamentais nem as conclusões do Ombudsman da República de Chipre, de 3 de Junho de 2009, relativas à recusa da Universidade de Chipre de conceder acesso aos documentos controvertidos, igualmente detidos pelas recorridas.
A recorrente invoca um erro de direito cometido pelo Tribunal Geral, na medida em que decidiu, por um lado, que a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (AEEAC) era competente para processar o pedido confirmativo de acesso aos documentos e, por outro, para indeferir a excepção de ilegalidade da decisão do Comité de Direcção da AEEAC suscitada pela recorrente.
Além disso, invoca a violação de diversas disposições do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), que o Tribunal Geral interpretou em termos excessivamente restritivos, ignorando os princípios desenvolvidos pela jurisprudência.
A recorrente invoca igualmente um fundamento relativo à violação dos princípios da lealdade, da coerência, de boa administração e da fundamentação.
Por fim, defende que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que não anulou a decisão da Comissão C(2007) 3749, de 8 de Agosto de 2008.
(1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
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