Ordonnance du président de la Cour du 12 mai 2010 – Torresan/IHMI
(Processo C‑5/10 P‑R)
«Processo de medidas provisórias – Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Pedido de suspensão da execução do acórdão recorrido – Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária CANNABIS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Urgência»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 14 a 17, 20 e 21)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009, Torresan/IHMI (T‑234/06), por meio do qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Junho de 2006 (processo R 517/2005‑2), relativa a um processo de nulidade entre a Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG e Giampietro Torresan.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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