Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2011 – Torresan/IHMI
(Processo C‑5/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marca nominativa CANNABIS – Processo de declaração de nulidade – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)»
1. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 45 a 50)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (cf. n.os 85 a 86)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 19 de Novembro de 2009, É. Pourvoi formé contre l'arrêt du Tribunal de première instance (deuxième chambre) du 19 novembre 2009, Torresan / IHMI (T‑234/06), par lequel le Tribunal a rejeté un recours formé contre la décision de la deuxième chambre de recours de l'IHMI du 29 juin 2006 (affaire R 517/2005‑2), relative à une procédure de nullité entre Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG et Giampietro Torresan.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
G. Torresan é condenado nas despesas.
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