Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Outubro de 2010 – REWE‑Zentral/IHMI
(Processo C‑22/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Clina – Marca comunitária nominativa anterior CLINAIR – Recusa de registo – Motivo relativo de recusa – Exame do risco de confusão – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b)»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 32)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 36)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Novembro de 2009 (Sexta Secção), REWE‑Zentral/IHMI (T‑150/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Fevereiro de 2008 que indeferiu o registo do sinal nominativo «Clina» como marca comunitária para determinados produtos das classes 3 e 21, ao julgar procedente a oposição do titular da marca comunitária nominativa anterior «CLINAIR» – Risco de confusão entre as duas marcas – Não apreciação global dos factores pertinentes no âmbito do exame do risco de confusão – Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A REWE‑Zentral AG é condenada nas despesas.
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