Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Maio de 2010 – Hansen/Comissão
(Processo C‑26/10 P)
«Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Pedido de início de uma processo por incumprimento pela Comissão – Pedido de obtenção de uma injunção dirigida à Comissão – Adopção de mesures destinadas a assegurar a igualdade de tratamento em matéria de emprego às pessoas com deficiência – Inadmissibilidade manifesta do recurso»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 7 a 11)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 17 de Novembro de 2009, Hansen/Comissão (T‑295/09), no qual o Tribunal julgou manifestamente inadmissível um recurso destinado a obter a declaração da omissão da Comissão, pelo facto de esta não ter instaurado um processo por incumprimento nos termos do artigo 226.º CE contra o Reino da Suécia, e a intimar a Comissão a exercer o seu direito de iniciativa, a tomar medidas e a apoiar iniciativas destinadas a promover o direito das pessoas com deficiência à igualdade e à não discriminação na vida profissional.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Hansen suportará as suas próprias despesas.
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