Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Setembro de 2010 – Bayramoglu / Parlamento e Conselho
(Processo C‑28/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Pedidos irregulares – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Pedidos que não se destinam a obter a anulação total ou parcial da decisão impugnada – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade manifesta (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 12 a 18)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de Setembro de 2009, Bayramoglu/Parlamento e Conselho (T‑110/09), pelo qual o Tribunal julgou manifestamente inadmissível o recurso de anulação da Decisão 2004/511/CE do Conselho, de 10 de Junho de 2004, relativa à representação do povo cipriota no Parlamento Europeu em caso de solução da questão cipriota – Recurso interposto fora do prazo
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
M. S. Bayramoglu é condenado nas despesas.
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