Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Junho de 2011 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI
(Processos apensos C‑54/10 P e C‑55/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Recusa de registo dos sinais «350», «250», «150», «222», «333» e «555» como marcas para publicações periódicas, livros e brochuras de jogos – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c) – Carácter descritivo – Obrigação de o IHMI ter em conta a sua prática decisória anterior»
Marca comunitária – Efeitos da marca comunitária – Limitações – Artigo 12.º, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 – Objecto – Inexistência de influência determinante sobre a interpretação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), deste regulamento [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 7.º, n.º 1, alínea c), e 12.º, alínea b)] (cf. n.º 33)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009, nos processos apensos T‑64/07 a T‑66/07, Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI, pelo qual o Tribunal negou provimento aos três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1033/2006-4, R 1034/2006-4 e R 1035/2006‑4), relativos aos pedidos de registo das marcas nominativas «150», «250» e «350» como marcas comunitárias – Violação dos artigos 7.°, n.° 1, alínea c) e 76.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1), substituído pelo Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) – Carácter descritivo de marcas constituídas exclusivamente por números.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.
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