Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Junho de 2011 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI
(Processo C‑56/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marcas figurativas 100 e 300 – Recusa de registo – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c) – Carácter distintivo – Carácter descritivo – Artigo 38.º, n.º 2 – Declaração de não invocar o direito exclusivo sobre um elemento de uma marca pedida desprovida de carácter distintivo (‘disclaimer’)»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Sobreposição dos campos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c)] (cf. n.º 29)
2. Marca comunitária – Efeitos da marca comunitária – Limitações – Artigo 12.º, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 – Objecto – Inexistência de influência determinante sobre a interpretação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), deste regulamento [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 7.º, n.º 1, alínea c), e 12.º, alínea b)] (cf. n.º 58)
3. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Princípio da igualdade de tratamento – Princípio da boa administração – Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.º 65)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009, nos processos apensos T‑425/07 a T‑426/07, Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI, pelo qual o Tribunal negou provimento aos dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1274/2006‑4 e R 1275/2006‑4), relativos aos pedidos de registo das marcas nominativas 100 e 300 como marcas comunitárias – Violação dos artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) e 38.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1), substituído pelo Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) – Carácter descritivo de marcas constituídas exclusivamente por números.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.
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