Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Setembro de 2010 – European Renewable Energies Federation /Comissão
(Processos apensos C‑74/10 P e C‑75/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 19.° do Estatuto do Tribunal de Justiça – Representação de uma parte por um advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade manifesta»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 41 e 42)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Petição apresentada sem o patrocínio de um advogado (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 19.°) (cf. n.os 51 a 54)
Objecto
Recursos interpostos dos despachos do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2009 nos processos T‑94/07 e T‑40/08, European Renewable Energies Federation ASBL (EREF)/Comissão das Comunidades Europeias através dos quais o Tribunal julgou manifestamente inadmissível um recurso de anulação da decisão da Comissão C(2006) 4963 final, de 24 de Outubro de 2006, que declara que algumas das fontes de financiamento utilizadas pela sociedade TVO para a construção de um reactor nuclear na Finlândia («projecto Olkiluoto 3») não constituem um auxílio de Estado (T‑94/07) e de um recurso de anulação da decisão da Comissão C(2007) 4323 final, de 25 de Setembro de 2007, que declara que a garantia concedida pela França, por intermédio da Compagnie française d’assurance pour le commerce extérieur («COFACE»), que cobre um empréstimo concedido à sociedade Teollisuuden Voima Oy («TVO»), no âmbito da construção pela sociedade AREVA NP de um reactor nuclear na Finlândia («projecto Olkiluoto 3»), não constitui um auxílio de Estado (T40/08) – Representação por advogado que não tem a qualidade de terceiro.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A European Renewable Energies Federation ASBL é condenada nas despesas.
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