Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Outubro de 2010 – Longevity Health Products/IHMI
(Processo C‑84/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Sinal nominativo «Kids Vits» – Oposição do titular da marca nominativa comunitária VITS4KIDS – Nível de atenção do público pertinente – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Direito de ser ouvido»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Requisitos de forma – Prova da outorga regular do mandato do advogado por um representante qualificado – Exclusão (Regulamento de processo do Tribunal de Justiça, artigos 38.°, n.° 5, alínea b), e 112.°, n.° 1) (cf. n.° 19)
2. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz comunitário – Competência do Tribunal Geral – Autorização para apresentar uma réplica – Poder discricionário do Tribunal Geral (Regulamento de processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 2) (cf. n.° 24)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 30)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 9 de Dezembro de 2009, Longevity Health Products/IHMI ‑ Merck (Kids Vids) (T‑484/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Agosto de 2008, que recusou o registo do sinal nominativo «Kids Vits» como marca comunitária para determinados produtos da classe 5, ao deferir a oposição do titular da marca comunitária nominativa anterior «VITS4KIDS» ‑ Violação do direito de ser ouvido em juízo – Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Risco de confusão entre duas marcas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Longevity Health Products, Inc. é condenada nas despesas.
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