Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de Novembro de 2010 – Uznański/Polónia
(Processo C‑143/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Recurso interposto por uma pessoa singular ou colectiva contra um Estado‑Membro – Incompetência manifesta do Tribunal Geral – Recurso manifestamente improcedente»
1. Tramitação processual – Recurso interposto por uma pessoa singular ou colectiva contra um Estado‑Membro e destinado a obter a anulação de disposições do direito nacional – Incompetência manifesta do juiz da União (Artigo 13.°, n.° 2, TUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 12 e 13)
2. Direito da União – Princípios – Direito a uma protecção jurisdicional efectiva – Violação do direito da União pelas autoridades nacionais de um Estado‑Membro – Recurso às jurisdições da União pela Comissão ou por um outro Estado‑Membro e recurso aos órgãos jurisdicionais competentes por parte de uma pessoa singular ou colectiva – Inexistência de ofensa ao carácter efectivo da protecção jurisdicional (Artigo 6.° TUE) (cf. n.os 14 e 15)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de Novembro de 2009, Uznański/Polónia (T‑348/09), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso do recorrente destinado a obter a anulação de um acto das autoridades polacas que confiscava determinados bens imóveis – Incompetência do Tribunal.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Hansen suportará as suas próprias despesas.
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