Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2011 – Eriksen e o./Comissão
(Processos apensos C‑205/10 P, C‑217/10 P e C‑222/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acção de indemnização – Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia, Dinamarca) – Directiva 96/29/Euratom – Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado‑Membro»
1. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário – Direito dos particulares de exigirem que a Comissão tome posição – Inexistência – Relação com o poder da Comissão de conceder isenções – Inexistência (Artigo 226.° CE; artigo 141.° EA) (cf. n.os 42 e 43, 56, 67)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Facto de a Comissão não instaurar um processo por incumprimento – Facto não constitutivo de ilegalidade (Artigos 226.° CE e 288.°, n.° 2, CE; artigo 141.° EA) (cf. n.os 52 e 53)
3. CEEA – Tratado – Âmbito de aplicação – Actividades de âmbito militar – Exclusão – Consequências para a saúde pública de um acidente nuclear que ocorreu no âmbito militar – Não incidência (Tratado CEEA) (cf. n.° 66)
Objecto
Recursos dos despachos do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março de 2010, Eriksen/Comissão (T‑516/08), Hansen/Comissão (T‑6/09) e Lind/Comissão (T‑5/09) pelos quais o Tribunal julgou manifestamente desprovidas de qualquer fundamento jurídico as acções de indemnização para reparação dos danos alegadamente sofridos pelos recorrentes pelo facto de Comissão não ter adoptado as medidas necessárias para obrigar a Dinamarca a dar cumprimento à Directiva 96/29, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1), e a aplicar essas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia), em violação da resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências deste acidente para a saúde pública, adoptada em 20 de Abril de 2007 [petição 720/2002, 2006/2012 (INI)].
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
H. Eriksen, B. Hansen e B. Lind são condenados nas despesas.
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