Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2010 – Lufthansa AirPlus Servicekarten/IHMI
(Processo C‑216/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigos 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, 73.°, 74.° e 79.° – Marca figurativa A+ – Oposição do titular da marca comunitária nominativa AirPlus International – Rejeição da oposição»
Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Artigo 73.°, primeiro período do Regulamento n.° 40/94 – Alcance idêntico ao do artigo 235.° CE (Artigo 253.° CE; Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 73.°, primeira frase) (cf. n.os 39 e 40)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de Março de 2010, Lufthansa AirPlus Servicekarten/IHMI e Applus Servicios Tecnológicos (T‑321/07), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «AirPlus International», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36 e 42, da Decisão R 310/2006‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Junho de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pela recorrente contra o pedido de registo da marca figurativa «A+», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 40, 41 e 42.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH é condenada nas despesas.
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