Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Março de 2011 – Centre de coordination Carrefour/Comissão
(Processo C‑254/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de auxílios a favor dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica – Condições de admissibilidade de um recurso de anulação – Conceito de ‘interesse em agir’ – Força de caso julgado»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 36 a 38)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 18 de Março de 2010 – Centre de Coordination Carrefour / Comissão (T‑94/08), pelo qual declarou inadmissível o recurso da recorrente que tinha por objecto a anulação da Decisão 2008/283/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, relativa ao regime de auxílio criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país e que altera a Decisão 2003/757/CE (JO 2008, L 90, p. 7) – Condições de admissibilidade de um recurso de anulação – Conceito de interesse em agir – Força de caso julgado.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Centre de Coordination Carrefour SNC é condenado nas despesas.
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