Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Outubro de 2010 – Seacid/Parlamento e Conselho
(Processo C‑266/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Directiva 2000/35/CE – Recurso tendo por objecto anulação parcial – Recurso interposto fora de prazo – Recurso manifestamente improcedente»
1. Tramitação processual – Decisão tomada mediante despacho fundamentado – Requisitos – Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de fundamento jurídico (Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 2.°,n.° 2, 18.°, 19.°, 24.°, n.° 6 e 111.°) (cf. n.os 11 a 18)
2. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data da publicação do acto em causa – Cálculo (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE; Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, artigos 17.° e 47.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 25 a 27 e 30)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 16 de Março de 2010 – Seacid / Parlamento e Conselho (T‑530/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação do artigo 5.°, n.° 1, último período, da Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO L 200, p. 35) – Prazos de recurso – Inadmissibilidade manifesta
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sistemul electronic de arhivare, criptare şi indexare digitalizată Srl (Seacid) suportará as suas próprias despesas.
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