Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Maio de 2011 – Rossius e Collard/ Estado Belga
(Processos apensos C‑267/10 e C‑268/10)
«Artigo 6.°, n.° 1, TUE – Artigo 35.° da Carta dos Direitos fundamentais da União Europeia – Detenção e venda de tabacos manufacturados de fumar – Disposições nacionais que autorizam a cobrança de impostos especiais de consumo sobre os produtos do tabaco – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
1. Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União – Decisão nacional que não constitui uma medida de implementação do direito da União ou que não apresenta outros elementos de ligação a este último – Incompetência do Tribunal de Justiça (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 15 a 16 e 19)
2. Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Exame da compatibilidade do direito nacional com o direito da União – Exclusão (Artigo 267.° TFUE) (cf. n.os 24 a 31)
Objecto
Pedidos de decisão prejudicial – Tribunal de première instance de Namur – Interpretação do artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, do TUE, e do artigo 35.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Compatibilidade, com o objectivo de protecção da saúde humana, de uma regulamentação nacional que permite o fabrico, a importação, a promoção e a venda de tabacos manufacturados de fumar, que são reconhecidos como gravemente prejudiciais – Validade, perante as referidas normas, das disposições nacionais que autorizam a cobrança de impostos especiais de consumo sobre os produtos do tabaco.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunal de première instance de Namur (Bélgica) por decisões de 24 de Março de 2010.
Full & Egal Universal Law Academy