Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo C‑289/10 P)
«Recurso – Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Análise, desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas telemáticos de controlo de produtos sujeitos a imposto especial sobre o consumo – Rejeição de uma proposta – Falta de fundamentação para a rejeição»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, art. 58, primeiro parágrafo) (cf. n.os 17 a 18, 27 a 28)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo; TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31, 63)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 43 e 44)
4. Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – Critérios de adjudicação – Escolha por parte da entidade adjudicante – Critérios não exclusivamente quantitativos – Admissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 52 a 54)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de março de 2010 ‑ Evropaïki Dynamiki / Comissão (T‑50/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão de 18 de novembro de 2004, de rejeitar a proposta da recorrente no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de análise, desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas telemáticos de controlo de produtos sujeitos a imposto especial sobre o consumo, e de adjudicar o contrato a outro concorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
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