Processo C‑313/10
Land Nordrhein‑Westfalen
contra
Sylvia Jansen
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Köln)
«Cancelamento»
DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Outubro de 2011 (*)
«Cancelamento»
No processo C-313/10,
que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.º TFUE, apresentado pelo Landesarbeitsgericht Köln (Alemanha), por decisão de 13 de Abril de 2010, entrado no Tribunal de Justiça em 29 de Junho de 2010, no processo
Land Nordrhein-Westfalen
contra
Sylvia Jansen,
O PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ouvido o advogado-geral, N. Jääskinen,
profere o presente
Despacho
1 Por carta de 6 de de Outubro de 2011, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 13 de Outubro de 2011, o Landesarbeitsgericht Köln informou o Tribunal de Justiça de que o litígio no processo principal tinha ficado sem objecto e que, por conseguinte, retirava o seu pedido de decisão prejudicial.
2 Nestas condições, há que ordenar o cancelamento do presente processo no registo do Tribunal de Justiça.
3 Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas. As despesas efectuadas pelas outras partes para a apresentação de observações ao Tribunal de Justiça não são reembolsáveis.
Pelos fundamentos expostos, o presidente da Segunda Secção do Tribunal de Justiça decide:
O processo C-313/10 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.
Feito no Luxemburgo, em 25 de Outubro de 2011.
O secretário
O presidente da Segunda Secção
A. Calot Escobar
J. N. Cunha Rodrigues
* Língua do processo: alemão.
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