Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Março de 2011 – Claro/IHMI
(Processo C‑349/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Recusa de registo – Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso – Não apresentação do articulado com a exposição dos fundamentos do recurso – Artigo 59.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Regra 49, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Recurso manifestamente infundado»
Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso – Apresentação dento do prazo de um articulado em que se expõem os fundamentos – Requisitos de admissibilidade (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 59.°; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 49) (cf. n.os 39 a 41)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de Abril de 2010, Claro/IHMI e Telefónica (T‑225/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2009 (processo R 1079/2008‑2) relativa a um processo de oposição entre a Telefónica, S.A. e a BCP S/A.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Claro SA é condenada nas despesas.
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