Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – González Alonso /Nationale Nederlanden Vida Cia De Seguros y Reaseguros
(Processo C‑352/10)
«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 9 a 12, 18 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Audiencia Provincial de Oviedo – Interpretação do artigo 3.°, n.° 2, alínea d), da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) – Contrato celebrado fora de um estabelecimento comercial, através do qual é proposto um seguro de vida mediante o pagamento mensal de um prémio destinado a ser investido em diferentes produtos financeiros da própria empresa.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo, por decisão de 22 de Junho de 2010, é manifestamente inadmissível.
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