Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 – Ravensburger/IHMI
(Processo C‑369/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marca nominativa comunitária MEMORY – Processo de declaração de nulidade – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 54 a 58)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 19 de Maio de 2010, Ravensburger/IHMI (T‑108/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 305/2008‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de Janeiro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que declara a nulidade da marca nominativa «MEMORY», para produtos das classes 9 e 28, no âmbito do pedido de declaração de nulidade apresentado por Educa Borras
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ravensburger AG é condenada nas despesas.
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