Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 – Ravensburger/IHMI
(Processo C‑370/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marca figurativa EDUCA Memory game – Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY – Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5 – Motivos relativos de recusa»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 49 a 51)
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010, Ravensburger/IHMI (T‑243/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais "MEMORY", para produtos da classe 28, da decisão R 597/2007‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de Abril de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade apresentado pela recorrente contra a marca figurativa "EDUCA Memory game", parar os produtos da classe 28.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ravensburger AG é condenada nas despesas.
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