Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Dezembro de 2010 – Băilă/Administraţia Finanţelor Publice a Minicipiului Craiova e Administraţia Fondului pentru Mediu
(Processo C‑377/10)
«Reenvio prejudicial – Falta de relação com a realidade ou com o objecto da lide principal – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Questões submetidas num contexto que exclui uma resposta útil – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE; Regulamento do processo do Tribunal de Justiça, artigos 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 1 a 14 e disp.)
Objecto
Pedido de Decisão Prejudicial – Tribunalul Dolj (Roménia) – Matrícula de veículos automóveis usados anteriormente matriculados noutros Estados‑Membros – Imposto ambiental que incide sobre os veículos automóveis na sua primeira matrícula num determinado Estado‑Membro – Compatibilidade da regulamentação nacional com o artigo 110.° do TFUE – Isenção temporária para veículos com certas características.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Dolj, por decisão de 9 de Junho de 2010, é manifestamente inadmissível.
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