Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 31 de Janeiro de 2011 – Comissão / Éditions Odile Jacob
(Processo C‑404/10 P‑R)
«Processo de medidas provisórias – Acesso aos documentos das instituições – Regulamento (CE) n.° 1049/2001– Documentos que dizem respeito a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas – Decisão da Comissão – Acesso recusado aos documentos – Acórdão do Tribunal Geral – Anulação da decisão da Comissão – Pedido de suspensão da execução do acórdão do Tribunal Geral – Urgência »
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2) (cf. n.os 19 a 21)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 30 e 31)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Acórdão do Tribunal Geral objecto de recurso para o Tribunal de Justiça – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Instauração de um procedimento administrativo relativo à aplicação do Regulamento n.° 1049/2001 sobre o acesso do público aos documentos – Inexistência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001) (cf. n.° 32)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 9 de Junho de 2010, Editions Jacob/Comissão (T‑237/05), em que o Tribunal anulou a decisão da Comissão de 7 de Abril de 2005 [D (2005) 3286], que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo de controlo das concentrações n.° COMP/M 2978: Lagardère/Natexis/VUP – Documentos relativos aos processos de controlo das concentrações – Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de investigação – Dever de a instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos visados no pedido de acesso.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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