Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Março de 2011 – Herhof/IHMI
Processo C‑418/10 P
«Recurso – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) – Processo de oposição – Marca anterior STABILAT – Sinal figurativo ‘stabilator’ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Ausência de semelhança entre produtos e serviços»
1. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal Geral – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Fiscalização da qualificação jurídica dado aos factos do litígio – Inclusão (Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 63.º) (cf. n.os 47 e 48)
2. Recurso – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação – Fundamento relativo à desvirtuação dos factos [Artigo 256.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, n.º 1; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c]) (cf. n.os 66 e 67)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010, Herhof/IHMI/Stabilator (T‑60/09), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo titular da marca comunitária nominativa STABILAT, para produtos e serviços das classes 1, 7, 11, 20, 37, 40 e 42 da decisão da Quarta Câmara de Recurso da IHMI, de 16 de Dezembro de 2008, que indeferiu a oposição deduzida contra o registo da marca comunitária figurativa stabilator, para produtos e serviços das classes 19, 37 e 42 – Apreciação incorrecta da semelhança entres os serviços abrangidos pelas marcas em conflito – Violação do direito a ser ouvido em juízo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.
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