Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2011 – X Technology Swiss/IHMI
(Processo C‑429/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Sinal constituído pela coloração parcial de um produto – Coloração laranja da ponta de uma meia – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b)»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 41)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 15 de Junho de 2010, X Technology Swiss / IHMI (T‑547/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Outubro de 2008, que rejeitou o recurso interposto da decisão do examinador que recusou o registo do sinal que consiste na coloração laranja da ponta de uma peúga como marca comunitária para produtos da classe 25 – Carácter distintivo de um sinal que consiste na coloração parcial de um produto.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A X Technology Swiss GmbH é condenada nas despesas.
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