Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2010 – Ioan Anghel/Direcţia Generală a Finanţelor Publice Bacău e Administraţia Finanţelor Publice Bacău
(Processo C‑441/10)
«Reenvio prejudicial – Não descrição do quadro factual – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual – Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 9 a 12 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Curtea de Apel Bacău Secţia Comercială, Contencios Administrativ şi Fiscal – Matrícula de veículos automóveis usados anteriormente matriculados noutros Estados‑Membros – Imposto sobre a poluição dos veículos automóveis na primeira matrícula num Estado‑Membro – Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.° do TFUE – Discriminação em relação a veículos automóveis usados já matriculados no território do referido Estado‑Membro, não sujeitos ao referido imposto no momento da venda posterior e da nova matrícula.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacâu, por decisão de 1 de Setembro de 2010, é manifestamente inadmissível.
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