Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Junho de 2011 – TF1/Comissão
(Processo C‑451/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Artigo 86.º, n.º 2, CE – Serviço público de radiodifusão – Decisão de não levantar objecções – Prova – Eficácia económica da empresa»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Projectos de auxílios – Exame pela Comissão – Fase preliminar e fase contraditória – Compatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dificuldades de apreciação – Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório – Conceito – Dificuldades sérias – Ónis e alcance da prova no caso de um recurso de anulação da decisão de não suscitar objecções (Artigo 88.º, n.os 2 e 3, CE; Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigo 4.º, n.º 3) (cf. n.os 47 a 50, 52)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamento que por maioria de razão justifica a parte decisória do acórdão – Rejeição (cf. n.os 62 e 63)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de Julho de 2010, TF1 e M6/Comissão (processos apensos T-568/08 e T-573/08), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente destinado à anulação da Decisão C (2008) 3506 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao projecto de concessão pela República Francesa de uma dotação em capital de 150 milhões de euros à France Télévisions SA – Violação das regras relativas ao ónus e à produção da prova - Violação do artigo 106.º, n.º 2, TFUE – Noção de "serviço de interesse económico geral" – Inexistência de dificuldades sérias.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada nas despesas.
3)
A Canal + e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy