Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Abril de 2011 – Marcuccio/Tribunal de Justiça
(Processo C‑460/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Responsabilidade extracontratual – Representação do recorrente – Advogado não mandatado – Notificação de um recurso de decisão do Tribunal Geral – Pedido de indemnização – Tribunal de Justiça da União Europeia – Não provimento – Recurso de anulação – Prejuízo alegadamente sofrido – Acção de indemnização – Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28 e 29, 45)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 32, 36, 38)
3. Tramitação processual – Medidas de instrução – Audição de testemunhas – Poder de apreciação do Tribunal (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 66.°, n.° 1) (cf. n.os 49 a 51)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de Julho de 2010, Marcuccio/Comissão (T‑401/09), através do qual o Tribunal Geral, por um lado, negou provimento ao recurso de anulação das decisões do Tribunal de Justiça que indeferiram o pedido de indemnização pelo prejuízo resultante de uma alegada irregularidade cometida na notificação a Luigi Marcuccio do recurso interposto no processo T‑20/09 P e, por outro, indeferiu um pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
L. Marcuccio é condenado nas despesas do presente recurso.
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