Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de janeiro de 2012
— Evropaïki Dynamiki/AEE
(Processo C‑462/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Concurso público — Prestação de serviços de aconselhamento em informática — Rejeição da proposta — Decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente — Critérios de seleção e de adjudicação — Confusão dos critérios — Ponderação dos critérios — Cópia integral do relatório de avaliação — Insuficiência de fundamentação»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 30 e 31, 47)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da recusa do Tribunal Geral de ordenar medidas de instrução — Alcance (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 66.°, n.° 1) (cf. n.os 21 a 23)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da decisão impugnada do Tribunal Geral e não do acórdão por este proferido — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 36 e 37)
4. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário — Obrigação de a entidade adjudicante fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta acolhida e da proposta do proponente afastado — Inexistência — Fundamento manifestamente improcedente (Artigo 256.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 39 e 40, 44)
5. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 47)
6. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e das provas — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 57)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 8 de julho de 2010 — Evropaïki Dynamiki/AEE (T‑331/06), que negou provimento a um recurso de anulação da decisão da Agência Europeia do Ambiente, de 14 de setembro de 2006, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EEA/IDS/06/002, relativo à prestação de serviços de aconselhamento em informática (JO 2006/118‑125101), assim como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente — Critérios de adjudicação — Erro de apreciação
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy