Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de Março de 2011 – Noko Ngele/Comissão
(Processo C‑525/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Prazo – Inadmissibilidade – Artigo 119.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça»
Tramitação processual – Prazos de recurso – Recurso de decisão do Tribunal Geral – Carácter tardio – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 81.°, n.° 2) (cf. n.os 4 a 8)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 10 de Dezembro de 2009, Noko Ngele / Comissão (T-390/09), através do qual aquele Tribunal julgou improcedente o pedido do recorrente destinado à reparação do dano sofrido na sequência de comportamentos alegadamente ilegais de um membro da Comissão e de certos agentes desta instituição – Não tomada em consideração de uma peça principal dos autos – Princípio do processo equitativo – Nulidade de ordem pública
Dispositivo
1)
Negar provimento ao presente recurso.
2)
Noko Ngele suportará as suas próprias despesas.
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