Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2010 – Noko Ngele / Comissão
[Processo C‑526/10 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Processo de medidas provisórias – Princípios de boa administração da justiça e dos direitos da defesa – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade manifesta [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 14 a 16)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de Setembro de 2010, Noko Ngele / Comissão (T‑15/10 R II), através do qual este julgou inadmissível o pedido de medidas provisórias apresentado pelo requerente a fim de ser declarada ilegal a acta (2009) 1874 final da Comissão, de 27 de Maio de 2009, relativa à decisão desta de conceder assistência jurídica a um dos seus antigos membros e a vários seus agentes – Violação dos princípios da boa administração da justiça e dos direitos de defesa – Conflito manifesto de interesses
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Noko Ngele suporta as suas próprias despesas.
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