Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 11 de Novembro de 2011 – Nencini / Parlamento
[Processo C‑530/10 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Processo de medidas provisórias – Membro do Parlamento Europeu – Recuperação de subsídios pagos a título do reembolso das despesas de assistência parlamentar e de viagem – Pedido de suspensão de execução – Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Recurso de decisão do Tribunal Geral – Suspensão de execução – Pedido relativo a actos redigidos numa língua diferente da do destinatário – Substituição dos atos controvertidos por novos atos, no essencial, idênticos quanto à substância, mas redigidos noutra língua – Não conhecimento do mérito – Inexistência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°) (cf. n.os 16 a 19)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 28 a 31, 37)
Objecto
Recurso interposto do despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de Outubro de 2010, Nencini / Parlamento (T-431/10 R), que julga improcedente o pedido de suspensão da execução de vários actos do Parlamento relativos à recuperação de subsídios parlamentares que terão sido indevidamente recebidos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
R. Nencini é condenado nas despesas.
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