Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de Março de 2011 – Transportes y Excavaciones J. Asensi/Espanha
(Processo C‑540/10)
«Petição apresentada por uma pessoa singular ou colectiva contra um Estado‑Membro – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Tramitação processual – Recurso de uma pessoa singular ou colectiva dirigido contra um Estado‑Membro e destinado a obter declaração de incumprimento do direito da União por parte deste ou à obtenção de uma suspensão de uma decisão proferida por uma das suas jurisdições – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade (Artigo 13.°, n.° 2, TUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 92.°, n.° 1) (cf. n.os 5 a 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta, pelo Reino de Espanha, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (JO L 175, p. 40) – Acção intentada por um particular
Dispositivo
1)
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer da presente acção.
2)
A Transportes y Excavaciones J. Asensi SL suportará as suas próprias despesas.
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