Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Outubro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo C‑560/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Contratos públicos de serviços – Gestão e manutenção do portal «A sua Europa» – Rejeição da proposta – Regulamentos (CE, EURATOM) n.os 1605/2002 e 2342/2002 – Cópia completa do relatório de avaliação – Princípios da transparência e da igualdade de tratamento – Direitos a uma boa administração e a um processo equitativo – Erros de direito – Desvirtuação dos elementos de prova – Inadmissibilidade manifesta – Fundamento manifestamente improcedente»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Não determinação do erro de direito – Inadmissibilidade [Artigo 256.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 26, 33 e 34)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de setembro de 2010, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T‑300/07), que anulou a decisão da Comissão, de 13 de julho de 2007, que tinha rejeitado a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki ‑ Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no âmbito do concurso ENTR/05/078, para o lote n.º 2 (gestão de infra‑estruturas), para a gestão e a manutenção do portal «A sua Europa», e adjudicou o contrato a outro concorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki ‑ Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
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