Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo C‑561/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Contratos públicos de serviços – Concurso público – Serviços informáticos de manutenção dos sistemas SEI‑BUD/AMD/CR – Rejeição da proposta – Insuficiência de fundamentação – Apreciação errónea dos factos e dos elementos de prova»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade manifesta (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.° 1) (cf. n.° 14)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta – Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite, bem como o nome daquele a quem foi atribuído o contrato – Obrigação de a entidade adjudicante fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta aceite e da proposta do proponente afastado – Inexistência – Fundamento manifestamente improcedente (Artigo 256.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 21 e 22, 25, 27 e 28)
3. Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – A oferta economicamente mais vantajosa – Critérios de adjudicação – Critérios respeitantes, por um lado, às capacidades dos proponentes na fase de selecção e, por outro, ao volume proposto da obra na fase de adjudicação – Admissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 31 a 34)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação – Erros tipográficos de um proponente, não rectificados pela entidade adjudicante, e qualificados como erros de cálculo – Admissibilidade – Falta de informação relativa à presença física de um responsável pelo projecto ao longo da duração do contrato – Falta de desvirtuação – Fundamento manifestamente improcedente [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, n.° 1; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 40 e 44)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Setembro de 2010 – Evropaïki Dynamiki/Comissão (T‑387/08) que negou provimento a um recurso que visava, por um lado, a anulação da decisão do OPOCE, de 20 de Junho de 2008, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um concurso para celebração de contratos‑quadro para os serviços informáticos de manutenção dos sistemas SEI‑BUD/AMD/CR e serviços conexos (n.° AO 10185) (JO 2008/S 43‑058884) bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki ‑ Proigmena Systimata Tilepikoinion Pliforikis kai Tilemakis AE é condenada nas despesas.
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