Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 – Umbach/Comissão
(Processo C‑609/10 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos das instituições – ‘Programa TACIS’ – Contrato celebrado pela Comissão – Rescisão do contrato – Diferendo que opõe os contratantes – Pedido de acesso aos documentos – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade manifesta [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 112.°, n.° 1, alínea c), e 119.°) (cf. n.os 14 a 17)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 21 de Outubro de 2010, Umbach/Comissão (T‑474/08), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2008, que recusou ao recorrente o acesso a certos dados que figuravam em documentos relativos a um contrato celebrado entre o recorrente e a Comissão respeitante à assistência para a redacção de um código administrativo a favor da Federação da Rússia no quadro do programa TACIS – Pedido de acesso relacionado com o diferendo que opõe o recorrente à Comissão na sequência da rescisão do referido contrato – Inobservância do artigo 41.°, n.° 2, alínea b), da Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Dieter C. Umbach é condenado nas despesas.
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