29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/62
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010
Marcuccio/Comissão
(Processo F-1/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto que causa prejuízo - Inadmissibilidade - Falta de fundamentação)
2011/C 30/121
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comisão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão que recusou assumir em 100 % as despesas médicas do recorrente.
Dispositivo
1.
As decisões tácitas por meio das quais a Comissão Europeia indeferiu os pedidos de 25 de Dezembro de 2008 de L. Marcuccio relativas ao reembolso à taxa normal de determinadas despesas médicas são anuladas.
2.
É negado provimento quanto ao demais.
3.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 63, de 13.3.2010, p. 52.
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