12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/23
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de março de 2011 — Begue e o./Comissão
(Processo F-27/10) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Indemnização para trabalhadores habitualmente sujeitos a dever de disponibilidade - Artigo 55.o e artigo 56.o-B do Estatuto - Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 495/77)
2012/C 138/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Christian Begue e o. (Marcy, França) (representante: A. Woimant, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que recusou aos recorrentes o pagamento com efeitos retroativos do subsídio de disponibilidade previsto no artigo 56.o-B do Estatuto.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas da Comissão.
(1) JO C 179 de 03.07.2010, p. 58
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