12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/23
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de março de 2011 — Mioni/Comissão
(Processo F-28/10) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto - Residênciahabitual anterior à entrada em funções)
2012/C 138/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gaëtan Barthélémy Maxence Mioni (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de pôr termo ao pagamento do subsídio de expatriação anteriormente concedido ao recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso de G. Mioni.
2.
G. Mioni suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 179 de 3.7.2010, p. 58
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