28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/35
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Guittet/Comissão
(Processo F-31/10) (1)
(Função pública - Antigo funcionário - Segurança Social - Acidente - Encerramento do processo de aplicação do artigo 73.o do Estatuto - Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional - Duração do processo)
2012/C 227/56
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Christian Guittet (Cannes, França) (representante: L. Levi, advogada)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, assistidos por J.-L. Fagnart, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.o do Estatuto que reconheceu que o recorrente sofre de uma invalidez permanente de 64,5 % e, por outro lado, pedido de condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão de 27 de julho de 2009 que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na sequência do acidente ocorrido em 8 de dezembro de 2003 de que foi C. Guittet vítima.
2.
A Comissão Europeia é condenada a pagar a C. Guittet o montante de 2 500 euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por C. Guittet.
(1) JO C 179, de 3.7.2010, p. 59.
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